• Home
  • Sobre Nós
  • Parceiros
  • Serviços
  • Notícias
  • Links
  • Contábil Data
  • Contato
  • Ligue para nós
    (67) 3422-5011
Escritório Multiplus
Solicite uma visita!

Novo consignado: o que muda e qual a responsabilidade do contador nas rescisões

05/08/2026

Novo consignado: o que muda e qual a responsabilidade do contador nas rescisões

O Governo Federal atualizou as regras das operações do Crédito do Trabalhador com a publicação da Resolução CGCONSIG/MTE nº 3/2026. A principal mudança é a permissão para usar as verbas rescisórias e o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) como garantia para pagamento ou amortização de empréstimos consignados em caso de demissão.

A nova regulamentação estabelece critérios rígidos sobre a ordem e os limites do uso do dinheiro do trabalhador no desligamento, além de delimitar as responsabilidades entre bancos e empresas.

Contabilidades ficam isentas de intermediação

A norma deixa claro o papel de cada parte para evitar cobranças indevidas ou a responsabilização do setor patronal. As empresas e os escritórios de contabilidade atuam apenas no processamento técnico e na execução da folha de pagamento — não têm poder para contratar, intermediar, validar contratos ou corrigir dados enviados pelos bancos.

A responsabilidade pelo envio das informações corretas e pela atualização dos valores no sistema oficial é exclusiva da instituição financeira. O desconto na folha é feito por importação automática do sistema do Governo Federal, sem margem para inclusão ou alteração manual pela empresa.

Desconto só com saldo devedor no sistema

Além de blindar a contabilidade contra divergências contratuais, a norma fixa um limite operacional claro: o desconto em rescisão só pode ser efetuado se o banco disponibilizar previamente o saldo devedor atualizado nos canais oficiais do governo. Sem essa informação no sistema, o empregador fica expressamente impedido de fazer qualquer retenção manual.

Cabe às instituições financeiras garantir a precisão dos dados, restando às contabilidades apenas aplicar as taxas e os limites legais de até 35% sobre o valor líquido da rescisão. Se o banco não disponibilizar o saldo devedor no sistema, o desconto fica proibido, e qualquer contestação sobre valores, garantias ou saldo devedor deve ser resolvida diretamente entre o trabalhador e a instituição financeira concessionária do crédito.

Fonte: Com informações de Jornal Contábil

Voltar



Fique Informado

Notícias Contábeis

Governo prevê arrecadar R$ 636 bilhões com CBS em 2027

02/09/2026

Governo prevê arrecadar R$ 636 bilhões com CBS em 2027

O governo federal projeta arrecadar R$ 636,8 bilhões em 2027 com a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), tributo criado pela Reforma...


Reforma Trabalhista: mudanças na prática, direitos e o que está por vir

02/09/2026

Reforma Trabalhista: mudanças na prática, direitos e o que e ...

Muita gente ouviu falar da Reforma Trabalhista e ficou com a sensação de ter perdido direitos sem saber exatamente quais. Desde 2017, quando a Lei n....


Pequenos negócios poderão escolher fornecedor de energia a partir de 2027

02/09/2026

Pequenos negócios poderão escolher fornecedor de energia a p ...

A chegada do Mercado Livre de Energia aos pequenos negócios está cada vez mais perto. O governo federal já regulamentou as regras para que consumidores...


Mais Notícias


  • Ligue para Nós!
    (67) 3422-5011

    (67) 99641-8901

R. Joaquim Teixeira Alves, 2360
Centro, Dourados - MS
CEP: 79801-016
Horario de Funcionamento:
Seg às Sex | 07:00 as 11:00 e das 13:00 as 17:00
E-mail: contato@penafielcontabilidade.com.br

Links Úteis
  • Portal da Legislação
  • Legislação por Assunto
  • Leis Ordinárias
  • Decretos
  • Prefeitura de Dourados
  • Caixa Econômica Federal
  • Receita Federal
  • Emissão do cartão CNPJ
  • Certidão negativa receita federal e INSS PJ
  • CRF Caixa
  • PGFN

2019 - Desenvolvido por Ondatta Sites Contábeis - Política de Privacidade | Termos de Uso

  • Home
  • Nossa Empresa
  • Serviços
  • Notícias
  • Links
  • Contato