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Declaração do ITR 2026 traz novidades nas formas de pagamento

27/08/2026

Declaração do ITR 2026 traz novidades nas formas de pagamento

Os proprietários de imóveis no campo têm até 30 de setembro para enviar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) referente ao exercício de 2026. A principal mudança deste ano é a obrigatoriedade do uso do sistema web para as pessoas jurídicas e para quem possui propriedades rurais com área superior a 100 hectares.

Facilidade no pagamento

Desenvolvida pelo Serpro em parceria com a Receita Federal, a ferramenta on-line permite preencher, enviar, retificar e consultar as informações diretamente no navegador, sem a necessidade de instalar programas no computador. O acesso é feito com autenticação pela conta do Portal Gov.br, nas categorias Prata ou Ouro.

Com a integração da DITR ao e-Arrecada, ambiente de arrecadação digital do órgão, o sistema passou a oferecer mais flexibilidade para a quitação do tributo. Além do documento tradicional de arrecadação, o contribuinte pode pagar por Pix, cartão de crédito ou TED, e ainda consultar recibos e envios anteriores na mesma plataforma.

Transmissão em lote para múltiplos imóveis

Uma das principais inovações de 2026 é a funcionalidade de importação em lote, que possibilita reunir várias declarações em um único arquivo. Assim, proprietários de múltiplos imóveis rurais podem enviar todos os documentos em uma única operação.

Por ser uma aplicação baseada na web, o sistema pode ser acessado de qualquer computador, tablet ou smartphone conectado à internet, com atualizações feitas automaticamente no próprio servidor, sem exigir downloads.

Para as pessoas físicas com imóveis de até 100 hectares, a utilização do Programa Gerador da Declaração (PGD ITR 2026) continua liberada. Nesses casos, o recolhimento do imposto apurado segue sendo feito por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF).

Por fim, a transformação digital da DITR busca simplificar o cumprimento das obrigações tributárias e otimizar o acompanhamento dos processos fiscais no setor agropecuário.

Fonte: Com informações de Jornal Contábil

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