• Home
  • Sobre Nós
  • Parceiros
  • Serviços
  • Notícias
  • Links
  • Contábil Data
  • Contato
  • Ligue para nós
    (67) 3422-5011
Escritório Multiplus
Solicite uma visita!

DIRBI: Receita Federal anuncia nova obrigação para empresas declararem benefícios fiscais

18/06/2024

DIRBI: Receita Federal anuncia nova obrigação para empresas declararem benefícios fiscais

A Receita Federal do Brasil publicou no Diário Oficial da União desta terça-feira (18) a Instrução Normativa nº 2198/2024 que cria uma nova obrigação acessória para empresas brasileiras que usufruem de incentivos, renúncias, benefícios e imunidades tributárias. 

O órgão já havia anunciado que as empresas passariam a ter essa nova exigência no artigo 2º da IN 1227/2024. Agora, o texto esclarece as regras para o cumprimento da nova obrigação, denominada Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (DIRBI).

O que é DIRBI?
A Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária é uma obrigação acessória estabelecida pela Receita Federal do Brasil para empresas que usufruem de benefícios fiscais. 

Esta declaração mensal visa consolidar informações sobre os incentivos tributários utilizados pelas pessoas jurídicas, proporcionando maior transparência e controle fiscal.

Quem deve declarar a DIRBI?
Empresas de direito privado, inclusive imunes e isentas, além de consórcios que realizam negócios em nome próprio. A DIRBI deve ser apresentada mensalmente pelo estabelecimento matriz.

Quem está dispensado
Estão dispensados da entrega Microempresas, empresas de pequeno porte enquadradas no Simples Nacional, Microempreendedores Individuais (MEIs) e entidades em início de atividade estão dispensados, salvo condições específicas como o pagamento da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB).

Prazo e forma de apresentação
A DIRBI deve ser elaborada eletronicamente através do Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) , com assinatura digital obrigatória utilizando certificado válido. 

O prazo para entrega vai até o vigésimo dia do segundo mês subsequente ao do período de apuração, a partir de janeiro de 2024.

No entanto, a Receita Federal criou um prazo especial para os primeiros meses do ano, que é até julho de 2024.

Como declarar a DIRBI?
A declaração deve conter informações detalhadas sobre os benefícios fiscais usufruídos, especialmente relacionados ao Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) .

Os dados informados serão auditados internamente pela Receita Federal. Em caso de necessidade de correção, é possível apresentar uma DIRBI retificadora dentro de cinco anos após o exercício correspondente.

Multas e penalidades
Empresas que não apresentarem a DIRBI dentro do prazo estabelecido estão sujeitas a multas calculadas sobre a receita bruta, limitadas a 30% do valor dos benefícios fiscais usufruídos.

A medida visa aumentar a transparência e o controle sobre os benefícios fiscais concedidos, garantindo que as empresas cumpram suas obrigações tributárias de forma clara e organizada. Mais informações podem ser encontradas no site oficial da Receita Federal do Brasil.

Fonte: Contábeis

Voltar



Fique Informado

Notícias Contábeis

Quais são e como funcionam os principais tipos de escala de trabalho no Brasil

17/04/2026

Quais são e como funcionam os principais tipos de escala de ...

O debate sobre a jornada de trabalho voltou ao centro das discussões no país com o avanço de propostas que tratam do fim da escala 6x1. O governo...


Serviços registra 132 mil novos pequenos negócios a mais que 2025

17/04/2026

Serviços registra 132 mil novos pequenos negócios a mais que ...

Em alta: Serviços registra 132 mil novos pequenos negócios a mais que 2025

O setor de Serviços é um dos grandes motores da...


EFD-Reinf 2026: A regra do R-4010 que não aceita exceções de valor

17/04/2026

EFD-Reinf 2026: A regra do R-4010 que não aceita exceções de ...

Um tema que ainda hoje gera muitas dúvidas para empresas e contadores está relacionado à obrigatoriedade da informação de pagamentos...


Mais Notícias


  • Ligue para Nós!
    (67) 3422-5011

    (67) 99641-8901

R. Joaquim Teixeira Alves, 2360
Centro, Dourados - MS
CEP: 79801-016
Horario de Funcionamento:
Seg às Sex | 07:00 as 11:00 e das 13:00 as 17:00
E-mail: contato@penafielcontabilidade.com.br

Links Úteis
  • Portal da Legislação
  • Legislação por Assunto
  • Leis Ordinárias
  • Decretos
  • Prefeitura de Dourados
  • Caixa Econômica Federal
  • Receita Federal
  • Emissão do cartão CNPJ
  • Certidão negativa receita federal e INSS PJ
  • CRF Caixa
  • PGFN

2019 - Desenvolvido por Ondatta Sites Contábeis - Política de Privacidade | Termos de Uso

  • Home
  • Nossa Empresa
  • Serviços
  • Notícias
  • Links
  • Contato